O autor arrendou um terreno no Morro da Favela onde construiu uma casa e um pomar com árvores frutíferas. Depois desapareceram os proprietários e ele deixou de pagar pelo terreno, mas continuou com a posse. A Estrada de Ferro Central do Brasil se disse proprietária do terreno e autorizou diversos indivíduos a ocuparem-no. O autor pede a manutenção de posse e tendo em vista que a Prefeitura Municipal do Distrito Federal se nega a receber a importância parcial, requer que lhe seja dada guia para depósito da referida importância . Traslado da Procuração ; Cobrança de Dívida Ativa, Prefeitura Municipal do Distrito Federal ; Imposto Predial , Diretoria Geral de Fazenda; Mandado de Manutenção de Posse .
2a. Vara FederalRua do Hospício (RJ)
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O suplicante era dentista estabelecido com gabinete dentário na Praça Tiradentes, 47, de sua propriedade. Requereu manutenção de posse para cessar as moléstias e multas de inspetores sanitários e subdelegados de polícia, os quais ameaçaram fechar seu estabelecimento. Na primeira decisão, o juiz monocrático indeferiu o pedido de manutenção de posse, condenando que o ato era ilícito. Sendo agravada a decisão com fundamento no Decreto nº 3084, 715, letra R e 716 e a Lei nº 221 do Decreto de 1894, artigo 54, letras N e S. Logo, o recurso não foi conhecido. São citados o Código Civil, artigos 485, 499 e 523 e o Processo Civil de Ribas, artigos 916 e 917 . Lista de Documentos, s/d; traslado de Procuração Tabelião Lino Moreira, 1926 ; Atestado Médico, Instituto Radiológico Phisioterápico, 1926; Chapa Radiográfica, s/d; Imposto de Indústrias e Profissões 2, 1926 e 1923; traslados de documentos, s/d; Estauto da Associação Central Brasileira de Cirurgiões Dentistas, 1922; Recibo 5, 1926, 1925, 1924 e 1923; Declaração 2, 1926.
3a. Vara FederalO suplicante era industrial, residente à Rua da Constituição e proprietário da Oficina de Caixoteiro que funcionava em um barracão nos fundos de sua residência. Aconteceu que o suplicado, através da Inspetoria de Serviços Sanitários turbou a sua posse mansa e pacífica, obrigando o suplicante a transferir a instalação de sua oficina, sob pena de desocupação e fechamento do barracão. Requereu, portanto, manutenção de posse e no caso de uma nova violência, que fosse o suplicado fosse condenado a pagar-lhe a quantia de 50:000$000 réis. São citados o Código Civil, artigo 50, Decreto nº 3084 de 1898, artigos 54 e 57, Decreto nº 16300 de 1923, artigos 1090 à 1093, Regulamento nº 737 de 1850 e Decreto nº 9263 de 1911. No Supremo Tribunal Federal foi confirmada a decisão que havia sido embargada, logo este foi rejeitado com fundamento no Lei nº 221 de 1894, artigo 60 e pela jurisprudência. A decisão foi unânime. Traslado de Procuração, 1924; Auto de Infração, 1924; Certidão, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de manutenção de posse para a exposição e comercialização do auto perfumes Meteor no Rio de Janeiro, produto garantido pela marca registrada do fabricante Agilliard de Nyon, Suíça que havia sido apreendida pela falsa acusação de imitação de marca. Embalagem do Auto Perfumes Meteor e Rodo; Documentos do STF, 1908.
2a. Vara FederalTrata-se de uma ação de manutenção de posse, na qual o autor é proprietário de um imóvel e tendo pago o imposto de pena d´água esteve ameaçado de ser turbado. Na ação movida contra o autor pela União, agora embargante, alega que a aplicação do hidrômetro se mostrou necessária visto que o estabelecimento tornou-se habitação coletiva e isto, evidentemente, ameaça a estabilidade dos inquilinos e sobretudo do proprietário, no que tange a quantidade de água a ser utilizada. O juíz julga sentença a justificação para que produza seus devidos efeitos legais.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto 20032 de 25/05/1931, e o Decreto 20105 de 13/06/1931.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor era foreiro à Fazenda Nacional de Santa Cruz, lote 103, pertencente à Estrada Real de Santa Cruz. Entretanto, a Prefeitura Municipal do Distrito Federal tem turbado a posse do autor com a pretenção de tomar uma porção do terreno para si. O autor requer, portanto, a manutenção da posse do terreno. A ação foi embargada e sem pagamento de mérito. Traslado; Planta de lote, 1894; Carta de Transpasso e Aforamento, 1893; Ofício da Prefeitura do Distrito Federal, 1912.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO autor alegou ser proprietário de um terreno na Rua de Santa Luzia, o qual obteve na praça judicial no executivo fiscal movido pela fazenda nacional. O suplicante, entretanto, está sendo turbado por terceiros da sua posse. O suplicante requereu um mandato de manutenção de posse, sob pena de uma multa no valor de 20:000$000 réis. Foi citado o Decreto nº 4956 de 09/09/1903 e Código Civil, artigo 494. O STF acordou em dar provimento a apelação para reformar a ação improcedente. A manutenção de posse em foco chegou ao STF em 1917 através de uma apelação cível n. 3130.
1a. Vara FederalO autor foi intimado a mudar-se de sua casa na Rua Bela de São João e como não pôde sair, foi multado no valor de 500$000 réis. A intimação foi feita ao autor que era dono de um estábulo e a outros proprietários de estábulos na Zona Urbana e nos centros suburbanos povoados para removê-los para a Zona Rural com fundamento da Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912. Alega-se que a referida lei padece de inconstitucionalidade por amparar de um conselho ilegítimo e por atentar contra o direito de propriedade e liberdade profissional assegurados na Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 17 e 24. Também acórdãos de 11/11/1911 e 18/10/1913. A conclusão não foi encontrada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Mandado de Citação, 1916; Imposto de Indústrias e Profissões, 1916; Procuração, 1916.
1a. Vara FederalA autora, mulher proprietária do prédio número 65 da Rua João Caetano, cidade do Rio de Janeiro abastecido por duas penas d'água, pediu a manutenção de posse dos aparelhos de pena d'água, que deveriam, por intimação da Inspetoria Geral de Obras Públicas, ser trocados por hidrômetro. Contra isso, a autora alegava que tratava-se o imóvel de residência de sua família, e não comércio ou cortiço, não estando sujeito ao novo sistema de cobrança. Protesta também pelas perdas e danos que, por ventura, aconteçam. A justificação é aceita e é mantido o gozo da propriedade. Procuração, 1909.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora era marchante de gado licenciada pela Prefeitura Municipal, alegou que foi turbada pelo réu quando foi abater o gado no Matadouro de Santa Cruz e expor sua carne para a venda no Entreposto de São Diogo. O suplicante se viu turbado na posse de seu gado. Assim, requereu um mandado de manutenção de posse do gado de sua propriedade, contra a turbação do réu. São citados Constituição da República, artigos 62, 60 letras i e a ;Decreto nº 20032 de 25/05/1931, Decreto nº 19910 de 23/04/1931, Decreto nº 20105 de 13/06/1931, Lei 1338 de 09/01/1905, artigo 18. O pedido foi julgado improcedente. Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1913; Procuração 2, 1913 e 1925; documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913; Jornal Jornal do Comércio, 17/05/1913; documentos do STF, 1913; Certificado 2, 1915; Taxa Judiciária, 1915.
1a. Vara Federal