O autor era ex cabo do Exército, e após mais de um ano de inclusão, quando participava de uma manobra militar de salto noturno, sofreu um acidente com conseqüente traumatismo craniano. O autor, embora estivesse com hemorragia nasal e dor de cabeça, comunicou o fato a seu comandante e este deu pouca importância. O autor não obteve atestado de origem de acidente, mas depois do ocorrido, passou a sofrer de tonturas e as hemorragias persistiam. O autor passou a ter ataques epiléticos e foi julgado incapaz definitivamente. A reforma do autor foi negada, embora sua incapacidade decorresse de acidente em serviço. O autor quis nulidade de ato de licenciamento, condenação da ré a promover sua reforma no posto de 2º sargento, com vencimentos e vantagens atrasadas, além dos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. procuração passada no tabelião Carmen Coelho - R. da Assembléia,36 - RJ em 1960; Certificado de Reservista; Lei 2370 de 09/12/1954; Diário Oficial de 1967; Chapa Craniana Cerebral; Folha referente a hiperpnéia de 1962.
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Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36666. Autor: Garcia, Almiro Gomes. Réu: União Federal.
33078
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública