O autor era um ente autárquico com sede na Avenida Marechal Câmara, 370. Ele deu à ré o imóvel para fins não comerciais. A loja número 18 da Rua B, entrada número 18, bloco 25, do Conjunto Residencial Del Castilho, foi dada mediante aluguel inicial no valor de Cr$ 8.600,00, reajustado legalmente para Cr$ 10.696,40 cruzeiros. A locatária sublocou o imóvel, infringindo o contrato de locação, deixando de renovar o seguro contra o incêndio. Ele pediu a restituição do imóvel e devolução das chaves, sendo o despejo por conta da ré, sendo que esta deveria pagar também os custos do processo. Ação julgada procedente. A ré apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. contrato de locação, de 1960; procuração tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57, em 1965; (2) recibo de aluguel, de 1965; auto de penhora, de 1970; lei 3807, de 28/08/1960; decreto-lei 9760, de 1946; lei 367, de 31/12/1936.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Públicarua do Ouvidor, 130
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1965; 1969              
                                    
                  
                  
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