A Companhia de seguros Aliança da Bahia, com sede em Salvador, Bahia, e agência geral na Rua o Ouvidor no.66 Rio de Janeiro, fundamentada no Código Comercial artigos 101, 103, 519, 529 e 728 e no Código Civil artigos 159, 1524, requereu uma indenização da Companhia Nacional de Navegação Costeira, da Organização Henrique Lage, Patrimônio Nacional. A autora se viu obrigada por contrato a pagar um valor de cr$5.097,60, referente a 2 fardos com tecidos da marca Rianil, que foram embarcados para São Luiz no vapor Itapagé e fora extraviados. Alegou que o extravio era responsabilidade da ré e, conforme o Código do Processo Civil artigo 64, pediu a indenização, com juras de mora e custos. A ação foi julgada procedente em parte. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso, em parte, para reduzir o valor da indenização. procuração tabelião Álvaro de Melo Alves Rosário, 67 19/05/1943; seguro marítimo Cia. de Seguros Aliança da Bahia 19/02/1943; 2 conhecimento de carga (sem data); 2 faturas Abreu e Rego tecidos em gera - 22l, 10/1943; diário da justiça 12/05/1947; procuração tabelião José J. de Sá Freire Alvim Rosário, 76 03/02/1947; código civil, artigos 449, II, 150 e 1524; decreto-lei no.9870 14/09/1946; decreto no.7838 de 11/09/1941; decreto no.19473 de 1930 artigo 1o.; código do processo civil artigo 64 e 820; código comercial artigos 587, 101, 103, 519, 529, 728; decreto no.3119 de 17/03/1941.
Zonder titelRua do Ouvidor no.66
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30771
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Dossiê/Processo
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1947; 1950
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública