A autora era mulher, estado civil solteira, Bacharel em Direito, Assistente Jurídico lotada no Serviço Jurídico do Conselho Nacional do Petróleo. Moveu uma ação para obter o reajuste de salários, equiparação e assemelhação dos vencimentos dos que desempenhavam o serviço jurídico. Entretanto, não foi o caso da autora. Sendo assim, requereu o reconhecimento e efetivação do direito que lhe caberia, com base no Princípio de Isonomia, de reajustamento, equiparação e de assemelhação, à maneira estabelecida na Lei nº 2123 de 1953 e nas demais leis reguladoras da espécie. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambas. A autora interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento. Procuração, 1958; Jornal Diário Oficial, 1958, 1954; Relação de Servidores, 1964; Código do Processo Civil, 114; Lei nº 2123 de 01/12/1953; Decreto-lei nº 5527 de 28/05/1943; Decreto nº 9010 de 28/02/1946; Decreto-lei de 04/09/1942, artigo 4 e 5; Lei nº 3414 de 20/06/1958, artigo 22; Lei nº 94 de 16/09/1947, artigo 216 ao 225; Lei nº 1505 de 19/12/1951.
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24208
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Dossiê/Processo
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1959; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública