A suplicante veio através deste processo requisitar a desapropriação do prédio, terreno e benfeitoria situado à Praia de Inhaúma, 107, propriedade dos réus segundo o Decreto nº 15036 de 04/10/1921. O valor da indenização era de 1:000$000 réis, sendo nomeados peritos para tal avaliação, podendo esse valor ser estendido até 21:803$520 réis. Essa desapropriação era referente às obras de urbanização da Baixada Fluminense na região de Manguinhos. O juiz arbitrou a desapropriação em 21:863$520 réis, réu apelou ao Supremo Tribunal Federal, processo incompleto. Jornal Diário Oficial, 14/10/1921; Planta de Terreno 2, 1922; Escritura de Venda, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1895; Escritura de Contrato, tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1918; Imposto e Licença de Aferições e Taxa Sanitária, 1922; Imposto de Indústria e Profissões, tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Nota de Materiais e trabalhos, 1921; Procuração 2, tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921; Termo de Apelação, 1922; Distrato Social, tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1918; Contrato de Sociedade Comercial, tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1921; Decreto nº 15036 de 04/10/1921; Decreto nº 14907 de 13/07/1921; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigo 19.
Sans titreRua do Rosário, 114 (RJ)
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Citando a Lei nº 221 de 1894, artigo 58, o decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 752, pediu avocação do Juízo da 5a. Vara Civil do Distrito Federal para a Justiça Federal, os autos de ação executiva hipotecária movida pelo autor contra os suplicados, assim como todos os incidentes processuais ocorridos, e expedição de avocatória completa. A justiça local teria se recusado à execução de sentenças do Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário 101 de 09/10/1918 e 01/08/1991, e sentença do Supremo Tribunal Federal e 09/08/1922, no Agravo de Petição 3252. Citou o decreto nº 528 de 28/06/1980, a lei nº 601 de 18/09/1890 também chamada de Lei de Terras, o Decreto nº 1318 de 30/01/1854, pelos quais o Governo Provisório da República contratou a 14/10/1890, com Ricardo Alfredo Medina, a fundação de 2 núcleos coloniais em São Paulo, com concessão de terras de 25000 hectares na Capital de São Paulo e mais 25000 em Mogi das Cruzes, querendo o governo promover a expansão de forças produtivas no país e incrementar a imigração. A escritura pública de 30/05/1891 transferiu o contrato de Ricardo Medina ao Banco Evolucionista. Nas 32 páginas de petição inicial é possível perceber conflitos de jurisdição, conflitos de terras, havendo ocupantes nessas terras, fossem grileiros ou foreiros ou proprietários ou posseiros, com problemas em penhora de terras, demarcação de terras. O juiz indeferiu o requerido. O autor, não se conformando com a sentença, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração; Decreto nº 1694 de 19/01/1890; Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigo 233; Decreto nº 848 de 11/06/1890; Lei nº 1237 de 24/09/8164, artigo 8; Lei nº 783 de 31/12/1923; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 600; Constituição Federal, artigo 72; Código Penal, artigo 111.
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