O suplicante, firma comercial com sede em São Luiz do Maranhão com base no Código Comercial, artigo 102 e 103 e no Decreto- Lei nº 67 de 21/11/1966, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas no carregamento de açúcar que a suplicante comprou da Cooperativa dos Usineiros de Alagoas Ltda. Este havia sido que embarcado no vapor Rio Moçoró de propriedade do suplicado. O vapor da indenização foi estipulado em Cr$1005,96. A ação foi julgada improcedente. A ré recorreu e foi parcialmente procedente. 3 procurações tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1965, 1967; 2 conhecimentos de embarque, 1967; fatura Cooperativa dos Usineiros de Alagoas Limitada, 1967; certificado de vistoria, 1967; Código Comercial, artigo 102, 103; Decreto Lei 67 de 21/11/1966; advogado Athos Pimentel Avenida Almirante Barroso, 6, salas 2103, 2109; advogados Newton de Oliveira Freire, Mário Rodrigues Terras Rua do Rosário, 1, 14o.
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29312
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Dossiê/Processo
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1967
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