A autora, sociedade anônima estabelecida na Praça 15 de Novembro, no Cais Pharaux, requer um mandado proibitório contra a ré a fim de se evitar atos de turbação de posse, sob pena de multa no valor de 40:000$000. A ré ameaça a autora em sua posse mediante multas, apreensões e sacrificando o intercurso comercial de um estado a outro do Brasil por causa da prescrição constitucional que proibitiva de impostos sobre a produção nacional e sobre os veículos que transportarem pelo território nacional. A prefeitura, na Lei Orçamentária Municipal, Decreto nº 1540 de 15/abril/1921, instituiu o Posto das Barcas da Cantareira para a arrecadação dos impostos de atração e embarcações e de cargas e descargas de mercadorias. A autora alega que tal ato é inconstitucional, pois infringe a Constituição Federal, artigos 9 e 11. Afirma que o imposto tem a inapropriada denominação de taxa e ultrapassa os limites com que os decretos municipais podem demarcar. O processo se baseia na Constituição Brasileira, artigo 60, letra A, no Código Civil, artigo 501 e nos Decreto nº 1186 de 15/06/1904, artigo 5. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1919; Imposto de Indústria e Profissões, 1921; Jornal Jornal do Comércio, 16/04/1921, 19/06/1921; Decreto nº 2384 de 1921, artigos 92 e 98.
Sans titreRua do Rosário, 69 (RJ)
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11551
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Dossiê/Processo
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1922; 1931
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal