Trata-se de um pedido do Consulado Geral de Portugal de arrecadação da caderneta de poupança da Caixa Econômica Federal no valor de 2:264$000 réis e uma mala de roupas que continha um terno, dois pares de botinhas não identificadas, pois o indivíduo Manoel Gonçalves Ribeiro nacionalidade portuguesa havia falecido na cidade do Rio de Janeiro sem deixar herdeiros. João Fernandes Mathias, residente à Rua Dona Luiza, 2 no Engenho de Dentro, rua onde Manoel faleceu, queria reaver os gastos que teve com a enfermidade do mesmo no valor de 720$700 réis, conforme a documentação comprovante aqui transcrita: gênero não identificado - 52$000 réis; interno e grinaldas - 150$000 réis; médico - 70$000 réis; carro fúnebre - 35$000 réis; custos feitos para legalizar a certidão de óbito - 68$800 réis; conta na farmácia - 141$700 réis; conta do leite - 6$200 réis; conta de cova - 20$000 réis; missa de sétimo dia - 12$000 réis; dinheiro de empréstimo - 150$000 réis; despesas com certidões de óbito para enviar a Portugal - 15$000 réis; total de 720$700 réis. O espólio foi para os pais do finado: João Gonçalves Ribeiro e Luiza de Jesus. O valor foi de 1:216$093 réis, menos o que devia a João Fernandes Mathias, os impostos e os custos do processo. O alvará foi julgado procedente. Carta do Consulado Geral de Portugal, 1905, do Consulado Brasileiro em Portugal, 1905; Substabelecimento de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1905; Nota Fiscal, Armazém de Secos e Molhados Ramos & Novaes, valor 52$000 réis, 1904, Fábrica de Flores e Caixões para adultos, anjos e donzelas de Leandro Ribeiro da Silva, valor 150$000 réis, 1904, Médico Operador Ramiro Magalhães, 70$000 réis, 1905, Papelaria Fernando, valor 8$800 réis, 1904, Farmácia Sul-Americana, valor 141$700 réis, 1904, Estábulo Estrela do Engenho de Dentro, valor 6$200 réis, 1904, Serviço Funerário da Prefeitura do Distrito Federal, valor 20$000 réis, 1904; Auto de Arrecadação de Bens, 1905; traslado de Procuração, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, 1905; Certidão de Batismo de Antônio Gonçalves Bartholomeu, 1905; Certidão de Óbito de Manoel Ribeiro da Silva, Décima Terceira Pretoria, 1905; Certidão de Casamento, 1905; Procuração, 1905; Conta Corrente de Espólio, 1905; Cálculo para o Pagamento do Imposto, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 6$080 réis, 1906.
Juízo Seccional do Distrito FederalRua do Rosário (RJ)
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O cidadão, de nacionalidade portuguesa, sessenta e três anos de idade, estado civil viúvo e residente à Rua General Pedra, deixou herdeiros e faleceu de pneumonia. O espólio consistia no valor de 1:442$900 réis. O juiz julgou procedente o presente processo. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certidão de Óbito, Tabelião Cyrillo Castex; Bilhete de Narração de Missa, 1901; Bilhete Postal a João Lopes Ribeiro; Carta oriunda de Portugal; Recibo do Jornal do Brasil, valor 3$000 réis, 1903; Certificado de Pagamento, 1903; Intimação, 1903; Certificado de Dívida, 1903; Contrato de Trabalho, 1903; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1912, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1905; Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1915; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Custas Processuais, 1906.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira, uma vez que envolve tentativa de recuperação de espólio de português residente e falecido no Brasil. Sobretudo porque como neste caso, o subdito tinha, no Consulado Geral de Portugal, declarado renúncia aos benefícios da naturalização. O autor ainda constata que o mesmo não havia deixado testamento, nem herdeiros. Havia muitos bens que foram deixados pelo finado Manoel da Silva Mattos, nacionalidade portuguesa, profissão comerciante e se encontravam na sua residência situada na Rua Visconde de Itauna. Ao fim, seu espólio obteve o valor de 1:412$345 réis. O pai do falecido difere uma procuração solicitando o dito espólio de seu filho. É citado o seguinte dispositivo legal Decreto nº 855 de 08/11/1851. O juiz, mediante documentos de provas, julgou herdeiro Antônio da Silva Mattos, pai do falecido. Certidão de Batismo, 1905; Certidão de Casamento, 1902; Reconhecimento de Assinatura do Cônsul da República do Estado Unidos do Brazil; Carta do Consulado Geral de Portugal; Procuração do Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1901; Mandado, 1901; Auto de Avaiação do Espólio, 1901; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 20/04/1901; Certificado de Substabelecimento de Procuração, 1902; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, cônsul geral de Portugal, requer a areecadação dos espólios de Manoel Soares Braga, português, falecido sem herdeiros. Deferida a arrecadação. Certidão de Delegação de Poderes, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno, 1896, 1897; Relação de Bens do Espólio, 1897; Conta de Venda, Leiloeiro Público Joaquim Dias dos Santos, 1897; Conta Corrente, 1897; Procuração, Açores, Portugal, 1897; Reconhecimento de Assinatura, 1897; Cálculo para pagamento de Imposto devido à Fazenda Nacional, 1896; Auto de Arrecadação.
Juízo Seccional do Distrito FederalO suplicante, profissão médico, requereu o pagamento do valor de 3:000$000 réis equivalente aos seus honorários profissionais por ter prestado socorro e atendido a Domingos Mariano, atingido por arma de fogo, e que faleceu na Casa de Saúde Pedro Ernesto. É citado o Decreto nº 848 de 1890, artigo 1544. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo Médico, 1925; Procuração, 1925; Carta, 1925; Recibo de Pagamento, 1925.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de nomeação de curador para a verificação do cálculo da avaria grossa sofrida pelo vapor nacional Ibiapaba que o Lloyd Brasileiro era armador. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1924; Contrato, s/d.
1a. Vara FederalO autor foi promovido pelo decreto de 16/10/1901. Este reivindica a patente relativa ao cargo que exerce no Corpo de Saúde da Armada que seria de Capitão de Mar e Guerra . Marinha. O juiz julgou improcedente a ação proposta e condenou os autores às custas. O juiz recebeu a apelação nos seus efeitos regulares seguindo assim os autos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação para reformar a sentença da 1a. instância julgar procedente a ação nos termos do pedido. São citados o Decreto nº 336 de 16/04/1890, Decreto nº 1348 de 07/04/1893, Decreto nº 7204 de 03/12/1908, Decreto nº 2232 de 06/01/1910, Constituição Federal, artigos 5, 85 e 48, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 8, Lei nº 785 de 11/09/1901, Decreto nº 1420 de 21/02/1891, Decreto nº 2797 de 10/09/1913. Recorte de Jornal Diário Oficial, 19/09/1913; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1913; Taxa Judiciária, 1914.
1a. Vara FederalA Companhia, sucessora de Guinle e Companhia, necessitando para a construção da linha transmissora de energia elétrica, produzida na Estação de Alberto Torres, de uma faixa de terrenos de propriedade de Visconde de Moraes, requereu para efeito de desapropriação a citação do referido proprietário para sua declaração se calcada com a oferta no valor de 30:000$000 feita pela Companhia. No caso de desacordo, solicitou a nomeação de peritos a fim de avaliarem a quantia justa da indenização. Eletricidade. Energia Elétrica. Processo com planta, mapa das linhas de transmissão. São citados: Decreto de 22/08/1905, Decreto nº 6367 de 14/02/1907 e Decreto nº 6732 de 14/11/1907, Decreto nº 7456 de 15/07/1910, Decreto nº 1664 de 27/10/1855, artigos 1 e 2, a Lei nº 816 de 10/07/1855, Leis Gerais de 09/09/1826, Leis Gerais de 12/07/1845, Decreto nº 1021 de 1903, Lei nº 1845, artigo 2, Decreto nº 3084 de 1898, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 50, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 349, parte 3. O Supremo Tribunal Federal domando o conhecimento da apelação e se assim o julgar, deve confirmar a sentença apelada por ser conforme a lei e o processado . Jornal Diário Oficial, 21/07/1909; Cópia de Planta da Linha de Transmissão de Energia Elétrica; Procuração; Certificado; Desapropriação, 1910.
Supremo Tribunal FederalTrata-se de uma ação sumária especial movida pelo funcionário aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil, o embasamento jurídico de tal processo é a Lei nº 221 de 1894, artigo 13. Manoel Lopes do Couto, 1o. Logos de Telegrafistas, Antônio Martiniano de Oliveira agente de 2a. classe e José Domingues Pereira, terceiro mestre de linha de agente da segunda classe requeriam a garantia de aposentadorias mais gratificações adicionais. Ressalte-se que na apelação cível o apelante é o juiz criminal. Em 1931 foi publicado o acórdão neutro em audiência precedida pelo Ministro Rodrigo Octávio. Documento da Estrada de Ferro Central do Brasil; Demonstrativo de Conta, 1914; Procuração, 1914.
Supremo Tribunal FederalO autor é proprietário de prédios que sofreram danos em conseqüência de explosão ocorrida em 18/08/1894 provocada por negligência de soldados da União Federal que conduziram até a fortaleza do Morro da Saúde uma porção de pólvora que veio a provocar explosão em contado com a brasa dos cigarros fumados pelos militares de forma descuidada. A União Federal alega que não há responsabilidade onde não há culpa e alega que o ocorrido foi um lamentável acidente. Consta da sentença que sendo o serviço militar imposto a todos, na falta de voluntários o Exército e a Armada serão formados por sorteio e os praças serão atrelados ao Estado por relações jurídicas oriundas de contrato de locação servil. Por estarem sempre armados para o fim especial de manutenção da lei, de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 24, a sentença reconhece que em caso de transtornos provocados por praças, deve a Fazenda Nacional pagar indenização das faltas e delitos de militares, visto que o Estado é similar a um instituto de seguros tácitos contra riscos provenientes de erro e abuso da força armada. O Estado exerce sobre os militares autoridade igual a de tutor, o mesmo ocorrendo entre as patentes militares, hierarquicamente superiores e seus subordinados de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 34, parágrafos 18 e 87 . Caso o Estado possa impedir o dano este entendimento poderá ser utilizado. No entanto, visto que a explosão ocorreu longe das vistas dos superiores o STF deu provimento a apelação. Procuração passada por João Jorge Migueis em favor de Lydio Mariano Albuquerque, Tabelião Dario Teixeira da Cunha Rua do Rosário - RJ.
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