6106
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Dossiê/Processo
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1905
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por se achar preso na Repartição Central de Polícia sob suspeita de fabricar moeda falsa. Autos abertos e findos no mesmo ano. Julgou-se improcedente o pedido, já que requer-se a soltura do autor, preso pela polícia, mas que não se encontra preso conforme consta as informações. É citada a Constituição Federal, artigos 72, 17, 22, 45 e 46. Ofício 2 Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905, Secretaria da Casa de Detenção, 1905.
Sans titre