Trata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água.
UntitledRua Dona Eugênia (RJ)
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                                1012
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1910              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal do Distrito Federal           
              
                                6162
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1905; 1908              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal do Distrito Federal           
              Trata-se de ação ordinária para garantir o direito de propriedade do autor morador à Rua Dona Eugênia que sofreu transtornos devido à invasão de sua residência pela Diretoria Geral da Saúde Pública que expurgou com enxofre. A indenização pedida foi no valor de 35:300$000 réis. Foram citados: Decreto nº 5157 08/03/1896, artigo 72, Lei nº 1151 05/01/1904, artigo 303, Constituição artigo 72, parágrafo 11. Sentença não encontrada. Nota de S,. Mendes & Companhia, 1905; Traslado de Procuração 2, 1905 e 1908; Certificado, 1905; Nota, da Diretoria Geral de Saúde Pública, 1905; Memorando 2, 1905.
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