Os suplicantes obtiveram o imóvel à Rua General Espírito Santo Cardoso, 432, por mortis causa, mas não conseguiram a escritura definitiva por lhes ser cobrado o Imposto de lucro imobiliário. Não conseguiram, então, vender o imóvel a Adelino de Jesus Aguiar, imigrante estrangeiro, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante. O imposto do Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946 não incidiria sobre sucessão hereditária. Pediram a escritura do patrimônio em herança, sem o imposto. Deram à causa o valor de Cr$ 80.000,00. Os suplicantes tinham profissão de oficial aviador, médico da Aeronáutica, funcionário público municipal, e a mulher era profissão. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, a União apresentou recurso extraordinário o qual não foi admitido pelo TFR. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; Certidão de Escritura, 5o. Ofício de Notas, 1954; Custas Processuais, 1957; Decreto nº 40702, de 31/12/1956; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 2642, de 1955; Constituição Federal, artigo 141.
UntitledRua dos Araujos, 79 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1957; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública