O autor, casado, soldado reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, residente em Niterói - RJ, se acidentou duranet o serviço e foi julgad incapaz definitivamente para o serviço militar. Foi reformado, nos termos da lei 1316, art 300, na graduaçaõ de soldado. Acontece que sua reforma foi decretada em desacordo com a lei 3067, que garante ao reformado por invalidez promoção ao posto imediato. Pede, pois, promoção ao posto de 3o. sargento, com pagamento dos proventos atrasados. Ação improcedente. 2 certidões de inspeção de saúde, 1951; histórico profissional, 1964; procuração passada no tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, rua do Rosário, 138 - RJ, 1964; ata de inspeção de saúde, 23/02/1968; Cosntituição Federal, art 141; lei 2370 de 09/12/1954; advogado Sylvio S. Lopes, Avenida Rio Branco, 25, sala 210 - RJ; advogado Sylvio do Carmo, Avenida Rio Branco, 25, sala 210 - RJ; advogado Geraldo Lino, Avenida Rio Branco, 25, sala 210 - RJ.
Sem títuloRua Doutor Sardinha, 174, Santa Rosa (Niterói - RJ)
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29942
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Dossiê/Processo
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1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública