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Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47014.

Os suplicantes, amparados pelo art. 141 § 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara pela cobrança ilegal do imposto do selo. Os impetrantes são servidores do Estado e compraram automóveis para uso particular e precisavam do imposto supracitado pago para ultimarem os contratos de compra. Contudo, tal taxa não é aplicada em casos onde uma autarquia esteja envolvida na transação. O Impetrante resolveu desistir do processo, desistência homologada pelo Juiz Jonatas Milhomens. (2) Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1964 ; Procuração, tabelião, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1964; (26) tabelião, Edgard Costa Filho, Rua da Quitanda, 63 - 1º RJ, 1964; Custas Processuais, 1964; Lei 1533 de 1951; C. F. artigo 141, § 24; Artigo 15,§ 5º .

Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública