O autores impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que descontou dos vencimentos dos autores o correspondente a jóias a partir da entrada em vigor da Lei nº 2745 de 12/03/1956. O autores alegaram qua tal cobrança era indevida pois foram admtidos antes da Lei nº 593 de 24/12/1948. O juiz julgou procedente o pedido de segurança, que deferiu restritamente aos impetrantes admitidos antes de 1949. No Tribunla Federal de Recursos deu-se provimento para cassar a segurança. Ordem de serviço nº 74 de 1956; cópiade contra-cheque CAPFESP 1956; Procuração Tabeião; José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ 1956; custas processuais 1957; Lei nº 1533 de 1951; Contituição Federalartigo 141 § 24; Decreto nº 39562 de 1956; Decreto nº 26778 de 1949; Decreto nº 20465 de 1931; Decreto nº 21081 de 1932; Decreto-lei nº 6508 de 1944; Lei nº 477 de 1937.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Evaristo da Veiga, 16/DF
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Dossiê/Processo
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1956; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública