Autor, italiano, era contribuinte do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Exercendo sua função de sapateiro teve um dos olhos atingidos por um fragmento de aço, mas o corpo médico do Instituto não retirou o fragmento. Foi operado apenas quando o estado já era grave. Assim autor acusa a falta de assistência médica como causa de sua piora, requerendo sua aposentadoria definitiva. Valor causal de NCR$ 1 000,00. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e o réu apelou. TFR negou provimento. Auto de Vistoria, 1968; Guia de Recolhimento de INPS, 1967-1970; Procuração, Tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1967; Lei nº 3807 de 1960.
Zonder titelRua Evaristo da Veiga, 16 (Rio de Janeiro - RJ)
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O autor sofreu descontos das jóias relativas ao aumento de seus vencimentos. Por um decreto o aumento foi concedido e o presidente mandou cobrar novas jóias dos autores, mas eles já tinham feito a integração da jóia na legislação anterior. Os autores não poderiam ter suas situações modificadas, já haviam quitado as contribuições. Os autores requerem suspensão de tal ato, com evolução dos descontos. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A ré recorreu, a União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, que foi conhecido e desprovido pelo Supremo Tribunal Federal. A União interpôs embargos, rejeitados. Procuração Tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1956; Procuração Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1956; Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113B - RJ, 1956; Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1955; Cheques de Pagamento; Jornal Diário da Justiça, 03/10/1957; Decreto nº 39562 de 1950; Lei nº 593 de 24/12/1948; Decreto nº 21081 de 24/02/1932; Decreto nº 20465 de 01/10/1931; Lei nº 477 de 17/08/1937; Decreto-Lei nº 6508 de 18/05/1944; Advogado Edibuto L. Bastos, Rua do Acre, 55 - RJ; Código de Processo Civil, artigo 220.
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