Diversos herdeiros universais do garimpeiro João Fernandes de Assis propõem ação ordinária contra a ré. Na concessão do autor foi encontrada água marinha de 23.300 kg avaliada na época no valor de NCr$ 23.000.000,00. A pedra foi vendida a Altivo Lopes da Silva e depois foi entregue a Manoel Ferreira Guimarães. João apresentou denúncia contra os dois, mas o processo foi indeferido. O decreto-lei 466, de 04/06/1938 e a legislação mineral brasileira não foi cumprido. Os autores requerem indenização, inclusive por lucros cessantes, acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de NCr$ 1.000,00. pedras preciosas, garimpo, minerais. Processo inconcluso. (2) procurações tabelião Edvard Balbino Rua Senador Dantas, 84C - RJ, em 1967; certidão de nascimento, de 1952, 1963 e 1966; revista em espanhol; guia de recolhimento de taxa de serviços federais, de 1966.
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Dossiê/Processo
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1967
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