O autor alegou que abriu concorrência pública para execução de serviços de pintura, calajate e limpeza do edifício-sede, em Salvador, Bahia, na qual a ré, com sede na Rua Evaristo de Veiga, 55, Rio de Janeiro, ofereceu proposta do valor de Cr$ 3370.000,00 e quatro dias depois retirou-a, afirmando que houve um erro datilográfico entre 3 e 6. Acontece que tal proposta foi assinada pelo responsável da firma, depois de uma leitura em voz alta dos preços. Fundamentado no Código Civil, artigo 1080 e no Código de Contabilidade, artigo 52, o autor pedou o pagamento de uma indenização na quantia da diferença entre as propostas. A ação foi julgada improcedente. O juiz recorreu de ofício e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. diário oficial, 1958; 2 propostas de serviços, 1960; ata de concorrência pública no. 10/60, 1960; aviso de concorrência administrativa, 1959; procuração passada no tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas,84 - RJ, em 1962; decreto 15783, 1922 .
UntitledRua Evaristo da Veiga, 55
3 Archival description results for Rua Evaristo da Veiga, 55
O INPS impetrou ação contra a S. A. Empresa Americana de Imóveis - Indústria e Comércio, inconformado, data venia, com o despacho que indeferiu seu recurso extraordinário. Tempestivamente, pediu agravo de instrumento. O recorrente abriu concorrência para a execução de determinados serviços, tendo a recorrida se habilitado e ganhado. 4 dias depois da abertura das propostas e do julgamento, a recorrida pediu a retirada de sua proposta. A ação por perdas e danos foi julgada improcedente, a partir do artigo 1081 do Código Civil, alegando-se que a proposta foi retirada antes de chegar ao conhecimento do aceitante. Em grau de apelação, a sentença foi confirmada, além de ser indeferido um recurso extraordinário, com base no artigo 1080 do Código Civil. Dessa forma, o impetrante alegou que a interpretação dos artigos não tinha margem de aceitação, visto que de acordo com o artigo 1081, a proposta só deixaria de ser obrigatória quanto a retratação chegasse antes ou simultaneamente ao encontro da outra parte. Ora, a agravada só diligenciou a sua retratação após aberta a concorrência, o que não seria coerente com a legislação citada. Assim, a agravada devia responder por inadimplência. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou a ação improcedente, com recurso de ofício. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Em seguida, o autor interpôs agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. Cópia de Jornal, Diário Oficial; Cópia de Ata de Concorrência Pública nº 10 de 1960, do IAPI; Código Civil, artigos 1080, 1081.
UntitledO autor, médixo e funcionário público federal, exercia cargo de classe L na carreira de Técnico de laboratório e , através de mandado de segurança, foi reclassificado na letra N. Recebu as diferenças relativas aos anos de 1952 e 1953, mas não recebeu os 4 ano anteriores, sendo assim, sua reclassificação não foi totalmente reconhecida. Requer pagamento do valor de CR$ 73 178,00 e novo título de carreira. Fudamenta-se na lei 488 de 1948. Ação julgada procedente e realção aos atrasados e improcedente em relação aos títutlos. Autor apelou e TFR negou provimento. Carta de Promoção assinada pelo Presidente da República Getúlio Vargas, 1945; Apostila, 1952; Jornal Diário da Justiça, 01/09/1953.
Untitled