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              28723 · Dossiê/Processo · 1956; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor alegou que a Delegacia de Imposto de Renda havia elaborado erroneamente o cálculo de seu Imposto de Lucro Extraordinário. Tal cobrança gerou um prejuízo do acervo social da empresa suplicante, pois houve a transformação dos lucros da pessoa sobre o qual se calculou. A autora, sociedade industrial, pagou indevidamento o valor de 115.963,30 cruzeiros e requereua restituição . Deu-se o valor de causa de 120.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. Procuração, Tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ, 1956; Código de Processo Civil, artigo 201; Declaração de Lucros Extraordinários, 1944.

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