Rua Figueira, 181

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              41609 · Dossiê/Processo · 1960
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes são funcionário públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários- IAPC que vêm propor ação ordinária contra o referido instituto. Os suplicantes alegam exercerem os cargos de zeladores também chamados de administradores dos conjuntos residenciais de propriedade da citada autarquia, e também os cargos de tesoureiros-auxiliares. Dessa forma, desejam os impetrantes que sejam seus vencimentos correspondentes ao símbolo CC-5 pelo fato desses acumularem duas funções. Isso os suplicantes receberam aumentos salariais relativos a elevação de cargo. Contudo, mesmo após apelação cívil no Tribunal Federal de Recursos negou-se provimento ao recurso dos autores. portaria, 1955; 18 cheque de pagamento do IAPC, 1960; boletim de serviço, 1955; 2 recibo referente a aluguel, 1960; 36 relação de documentos remitidos à Tesouraria do IAPC; recibo referente a abono, valor Cr$ 9.000,00, 1960; guia de fornecimento IAPC, 1954; boletim do pessoal, 1948; relação de abono quinzenal do Conjunto Residencial de Olaria, 1960; relação de recibos devolvidos, 1960; 11 procuração tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ; tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ; tabelião Maria Nazareth Bias Fortes de Abreu, 13º Circunscrição do Registro Civil, Campo Grande, Santa Cruz; tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1960; custas processuais, 1960 e 1961; Decreto nº 32.667; Lei nº 2.214; Decreto37.197 .

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              41761 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              As professoras especializadas impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Ministério da Educação que violentou a Lei nº 3780, de 12/07/1960. Essa lei qualifica as suplicantes como professoras do ensino especializado INES, aptas a lecionar para surdos. A transgressão ocorreu quando os nomes das profissionais convocadas não constavam na listagem. A autoridade coatora acreditou que as suplicantes não se encontravam em condições de estarem inseridas na lista, na específica parte do grupo ocupacional EC 500. Portanto, impetram o mandado para serem inseridas na aludida lista, conforme o direito que tem. O mandado já se encontra em agravo. O juiz negou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Diploma 75, Instituto Nacional de Surdos Mudos, Ensino Normal, 1960; Jornal Diário Oficial, 21/12/1960; Procuração, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1961; Impresso anexo Revista Jóia, 2ª. quinzena de dezembro, 1960; Lei nº 1533, de 31/12/1951 .

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