A suplicante era possuidora de três áreas de terra demarcadas pelo Ministério da Guerra com fortificações nos lugares de Igrejinha, Ladeira do Leme e Vigia. A União justificou a suposta invasão citando o Alvará de 29 de setembro de 1681 e o Capítulo 65 das Ordenanças Militares de 20 de fevereiro de 1708, que considerava de domínio do Ministério da Guerra a região de quinze braças, ou 33 metros, em torno das fortificações como zonas de defesa. No entanto, de acordo com a autora, a União contrariou a sua própria decisão quando constatou-se a existência de numerosos prédios e novas obras residenciais em Copacabana e Leme com o aval do Ministério da Guerra, portanto, a autora requereu uma indenização de perdas e danos contra a União Federal. O requerido foi deferido. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1926; Termo de Protesto.
3a. Vara FederalRua General Câmara, 76 (RJ)
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A autora solicitava o depósito em pagamento à União Federal no valor de 99:433$880 réis referente à totalidade de contribuições por palavra quando utilizou os serviços da estação de São Paulo da Repartição Geral dos Telégrafos. A Companhia alegava que a ré se recusava a receber a quantia. Foi deferido o requerido. A autora efetuou o depósito. A ré embargou o depósito, alegando que a quantia depositada era muito menor do que a quantia devida. No entanto, foi celebrado um acordo entre as partes para desistir da ação. Procuração 2, Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1931, tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1938; Concessão da Companhia Radiotelegraphica Brasileira, 1939; Regulamento dos Serviços Civis de Radiotelegraphia e Radiotelephonia, 1933; Jornal Diário Oficial, 15/09/1937; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1931; Resumo das Contas Pagáveis ao Departamento dos Correios e Telégrafos referente ao tráfego de São Paulo; Decreto nº 14712 de 07/03/1921; Decreto nº 14950 de 17/08/1921; Consolidação das Leis da Justiça Federal, artigos 1648, 1659, 1650, 1664 e 1665.
1a. Vara FederalA suplicante requereu o pagamento do caução no valor de 10:000$000 réis a que tinha direito de receber após ser decretada sua falência. A sentença de 03/01/1914, pelo Juízo da 4a. Vara Civil decretou a falência da firma autora, confirmada pela Egrégia Corte de Apelação. A quantia foi paga por exigência da Brigada Policial, que apresentou caução. A massa falida alegou inconstitucionalidade no ato por incapacidade legal da firma falida arrecada dinheiro seus. A ação foi julgada procedente, condenando a ré no pedido e custas. A ação ordinária em foco chegou ao STF em 1917, através de uma apelação cível de autoria da União Federal contra a massa falida do autor. Taxa Judiciária, 1916; Advogado Paulo Domingues Vianna e Rodrigo Octavio Filho, Rua São Pedro, 48 - RJ; Demonstrativo de Conta, 1916; Lei nº 2024 de 17/10/1908, artigo 43.
1a. Vara Federal