O autor, estado civil casado, serventuário da justiça, aposentado, residente à Avenida General Silvestre Rocha, 152, Niterói, com base no Código Civil, artigo 172, apresentou protesto para o fim de interromper a prescrição do direito de receber as vantagens previstas na Lei nº 3709, de 24/12/1959, que conferiam aos escreventes juramentados com mais de 35 anos de serviço as mesmas do respectivo serventuário titular. O juiz julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Resumo do Cheque, Ministério da Fazenda, 1965; Processo Anexo: Protesto n. 60796, de 1964; Jornal Diário Oficial, 29/12/1959; Procuração, Tabelião, Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1964; Custas Processuais, 1966; Certidão Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, 1967; Lei nº 2622, de 148/10/1955 .
UntitledRua General Silvestre Rocha, nº 152, aoptº 204- Niterói-RJ
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41128
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Dossiê/Processo
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1965; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública