Os autores, policiais civis, baseados na Constituição Federal, artigo 150, e no Código de Processo Civil, artigo 291, requereram seus enquadramentos nos níveis 14 e 15, bem como o pagamento das respectivas vantagens. Estes alegaram que a Lei nº 3752 de 1960, artigo 3, determina o pagamento de proventos a servidores do Estado que passaram à inatividade, como funcionários da União e a União ficaria responsável pelo pagamento deles. Ficou-se a aguardar iniciativa dos autores. procuração passada no tabelião Douglas Saavedra Durão - Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1969; Diário da Justiça, 27/09/1968; Constituição Federal, art 15; lei 4878 de 03/12/1965; lei 4483 de 16/11/1964; lei 2622 de 18/10/1955; decreto 58196 de 15/04/1960.
Sin títuloRua Gonçalves, 255, Catumbi 9Rio de Janeiro - RJ)
1 Descripción archivística resultados para Rua Gonçalves, 255, Catumbi 9Rio de Janeiro - RJ)
    1 resultados directamente relacionados            
      
      Excluir términos relacionados    
  
      
      
                                29482
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1969; 1972              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal do Rio de Janeiro           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					