Dentre outros suplicantes, Paulo Reis, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, residente à Rua 2 de Dezembro, que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda por cancelar o reajuste de percentual no valor de 44 por cento, prejudicando o impetrante ao violar tal direito. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jonatas de Mattos Milhomens concedeu o mandado de segurança. O TFR deu provimento ao recurso. O STF negou provimento ao recurso. Procuração 92, Tabelião, Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Cópia: Jornal Diário da Justiça, 02/07/1962; Custas Judiciais, 1962, 1967; Impresso: Lei nº 4069, de 11/06/1962; Novos Vencimentos dos Servidores da União e seus Vetos, 1962; Lei nº 3826, de 23/11/1960; Lei nº 3205, de 15/07/1957.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Itinga, 45, (RJ)
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40772
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Dossiê/Processo
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1962; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública