Os suplicantes são servidores públicos aposentados por instituição de previdência social vêm amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a diretoria da despesa pública por sustar os pagamentos dos proventos e das vantagens dos quais os impetrantes têm direito. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada. O TFR negou provimento aos recursos. No requerimento avulso o juiz Arthur Ferreira Cavalcanti concedeu a segurança. Procuração 76, Tabelião, José Cyrillo, Rua Barão de Paranapiacaba, 84, São Paulo, 1962; Contra Cheque 75, 1961; Custas Judiciais, 1962; Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigo 168; Lei nº 488, de 15/11/1948 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Jaguaribe, 593, (SP)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1962; 1963              
                                    
                  
                  
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