Paulo Gerlach, de nacionalidade brasileira, estado civil, casado, guarda-livros aposentado, residente à Rua João Alfredo nº 45, aptº 306, vem requerer mandado de segurança contra os réus, pelo fato destes impedirem que o autor outorgue a escritura definitiva em favor terceiros, e por exigirem a apresentação da prova de inexistência de débito da promissória vendedora do imóvel para como a previdência social. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao TRF, que negou provimento a ambos os recursos. A União, inconformada, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi encaminhado. procuração tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ ; 1963; imposto de transmissão de propriedade inter-vivos 1958; recibo valor Cr$ 342.000,00; custas judiciais 1963; cópia de Instrumento particular de conrtato de promessa de compra e venda 1950; Lei nº 1533 de 1951 artigo 1º; Constituição Federal artigo 141 §24, 3º; Lei Estadual 899 de 1957, artigo 149; Lei Estadual 14 de 1960; Lei nº 3807 de 1960, artigo 142 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua João Alfredo, nº 45 RJ
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1967              
                                    
                  
                  
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