O autor, representado por seu diretor e proprietário Amazor Ventura Boscoli, requereu mandado proibitório contra a ré, sob pena de multa de 20:000$000 réis, em caso de transgressão. Alegou que, no intuito de aumentar a circulação do jornal, adotou o sistema de concursos para obtenção de prêmios, bonificando seus assinantes e leitores. Acontece que o chefe de polícia do Distrito Federal invadiu a redação sob pretexto de os tais concursos serem como boock-maker e jogo de azar. Afirmou que eram feitos sobre corrida de cavalos e, de acordo com o Código Penal, artigo 370, estavam isentas da relação de jogos de azar. Pedido indeferido por ser inidôneo o meio empregado para tal propósito. Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1926; Multa, Diretoria Geral da Fazenda, 1926; Recorte de Jornal O Globo, 21/06/1926, O Sport, 21/6/1926, O Jockey, 26/06/1926, A Semana, 29/03/1924, 03/10/1926; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1926; Termo de Agravo, 1926.
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11361
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Dossiê/Processo
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1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal