O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega e a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro por cobranças ilegais de tributos que não se aplicam no caso em questão. Ompetrante, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe, com a autorização do consulado, seu automóvel. Contudo, o veículo foi apreendido pela inspetoria da alfândega que cobrava o pagamento do imposto de consumo, tributo inaplicável ao caso, já que o carro não se tratava de uma importação, mas de um bem de uso. A superintendência seguiu com a ilegalidade cobrou imposto de armazenamento sobre um veículo que já se encontrava ilegalmente armazenado. O juiz concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. O impetrante interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento. Procuração, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1961; Comprovante de Compra de Automóvel, 1960; Conhecimento de Carga, do navio, SS Cap. Colorado, 1961; Conhecimento de Embarque, 1961; Custa Processual, 1961, 1963; Lei nº 2770, de 1956; Lei nº 2145, de 29/12/1953 ; Lei nº 3244, de 1957; Lei nº 494, de 1948; Lei nº 1533, de 31/12/1951 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Julio de Castilhos, 33, (RJ)
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42604
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública