Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24 e na lei n. 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra ato do sr. Secretario Geral do Conselho Nacional de Estatística. Os autores possuíam mais de 5 anos de serviço público, como funcionários mensalistas do Núcleo de Planejamento Censitário. O réu, no entanto, recusou-se a aplicar aos suplicantes os favores criados pela lei n. 2284, de 09/08/1954, a qual regula a estabilidade desta categoria de funcionários. Destarte, os autores requereram que fossem declarados funcionários estáveis, como determina a lei supracitada. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. O réu agravou para o STF, que negou provimento ao agravo. Pires, A. Rodrigues (juiz). procuração tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1957; custas processuais 1957; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533 de 1951; lei 2284 de 09/08/1954; lei 651 de 1949.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Licurgo, 218, (RJ)
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43018
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Dossiê/Processo
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1957; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública