As suplicantes, brasileiras, estado civil solteiras, mulheres, de prendas domésticas, residentes em São Matheus Distrito de São João de Meriti à Rua Luiz Moura nº 503, eram filhas legítimas de Manoel Vitalino, que faleceu como empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil, e era portanto beneficiário dos réus. Aconteceu que, as suplicantes não receberam qualquer amparo, mesmo sendo inválidas, já que eram portadoras de moléstia infecto-contagiosa. Alegando que além da invalidez, o fato de serem solteiras lhes dava o direito ao amparo garantido pela lei, pediram as pensões vencidas. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Duas Certidão de nascimento 30/03/1964; Procuração Generoso Ponce Filho - Av. Rio Branco, 114 - RJ 1964; Certidão de Óbito, 04/01/1960; Processo anexo: Justiça Gratuita n°60281 1964; Wilson Silva, Av. Rio Branco, n°120, sala 702 (advogado).
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Luiz Moura, 503, São Matheus - São João de Meriti
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública