Funcionários públicos lotados na Comissão Federal de Abastecimento e Preços, COFAP, vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança, o chefe de gabinete da presidência do COFAP, Dante Ravaglio Junior, pelo fato deste ter lhes negado a aplicação da Lei nº 3780, de 12/07/1960, que reclassificaria os funcionários desta autarquia, proporcionando assim, maior salários. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Alguns autores apelaram para o TFR, que deu provimento. Anexo: Boletim de Serviço, Comissão Federal de Abastecimento e Preços, 1961; Procuração 16, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; Custas Processuais 2, 1961, 1962; Advogado Benedicto de A. Barros, Avenida Almirante Barroso, 72; Constituição Federal, artigo 141.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1961; 1964              
                                    
                  
                  
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