Os autores, procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, impetram um mandado de segurança contra ato do réu. Os autores eram equiparados, para todos os efeitos, aos membros do Ministério Público da União. Ocorre que o réu descontava mês a mês dos autores quantias relativas a importâncias pagas a mais, alegando mudança de critérios. Tal atitude era ilegal, pois não houve má fé e eles não haviam sido participaram do fato. Assim, não caberia desconto retroativo. Eles requereram a suspensão dos descontos. O juiz concedeu o mandado e recorreu de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. 7 procurações passadas na tabeliã Carmem Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1966; lei 367 de 31/06/1936; lei 2123 de 01/12/1953; lei 4863 de 1965; advogado Manoel Fernandes da Costa, Rua Teófilo Otoni, 15, sala 306 - RJ.
Zonder titelRua Marquês de Caravelas, 21 (Bahia)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1966              
                                    
                  
                  
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