O autor, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança contra a exigência da ré no pagamento do Imposto de Selo, mediante o aumento de seu capital social, parte do aumento da reavaliação do ativo imobilizado, no valor de 97.072,720 cruzeiros. O suplicante argumentou que esta cobrança era inconstitucional. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança. A União decidiu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que sob relatoria do Ministro Amarílio Benjamin acordou, por unanimidade, dar provimento aos recursos para cassar a segurança. Procuração Tabelião; Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 31/12/1951; Lei n° 3470 de 1958, artigo 57; Decreto n° 45421 de 12/02/1959; Lei n° 3519 de 30/12/1958; Lei n° 4274 de 1942; Decreto n° 32392 de 1953 .
Tribunal Federal de RecursosRua Marquês de São Vicente, 99/103 - RJ
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública