O autor, estado civil casado, profissão professor catedrático militar, alegou que foi transferido para a reserva remunerada, com os salários no valor de Cr$ 1.900,00 majorado relativo a letra k, e com a Lei nº 488 de 08/1948 os aludidos vencimentos passariam a ser no valor de Cr$ 8.400,00 correspondentes a letra d, mesmo assim o autor continuou recebendo o valor referente a letra k, majorados dos 50 por cento, elevando-se o valor de Cr$ 2.850,00. Este requereu o pagamento do valor de tal diferença supracitada, com a entrada em rigor da lei referida, ainda sendo assegurado ao autor o recebimento do valor mensal de Cr$ 8.400,00. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. A União Federal, então, interpôs um recurso extraordinário que não foi admitido. Procuração Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1950, 1955; Nomeação Presidente da República Epitácio Pessoa, 1921; Jornal Diário da Justiça 18/06/1951, 23/01/1959; Decreto nº 3565 de 13/11/1918; Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 11 Lei nº 384 de 1936; Constituição Federal, artigo 193; Lei nº 488 de 1948; Decreto nº 19786 de 1931, artigo 1; Decreto-lei nº 3840 de 1941; Advogado Carlos Ivan da Silva Leal e João Batista de V. Torres praça XV de Novembro, 39.
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Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 34512. Autor: Leal, Josão da Silva. Réu: União Federal.
23845
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Dossiê/Processo
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1951; 1958
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública