A autora moveu contra a União uma ação ordinária, por conta da rescisão de contrato de construção que a autora deixou de selar e assim foi cobrado o montante do imposto do selo, mais multa de 5 vezes esse valor, no total de Cr$125.600,00, contudo não era possível a Recebedoria impor multa à autora por falta de selo no aludido contrato, e requereu a anulação do débito fiscal, nos termos e no prazo prescritos no Decreto-Lei 42, artigo 1°, de 06/12/1937, interpretado pelo Decreto-Lei 3336, artigo 1° de 10/06/1949, comprovado o recolhimento da importância que foi exigida. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR negou provimento a ambos os recursos . Guia de Depósito emitido pela Recebedoria do Distrito Federal, 1952; Quatro Portaria de Intimação 1951; Termo de Contrato de Rescisão de outro para execução de Serviços de Construção 1949; Termo de Contrato para execução dos Serviços de Construção de 2 Blocos 1949; Relação de Administração da Empresa Técnica e Industrial de Construção LTDA; Decreto-Lei 42 de 06/12/1937; Decreto-Lei 3336 de 10/06/1949; Decreto-Lei 4655 de 03/09/1942; Decreto-Lei 5 de 13/11/1937; CPC, artigos 64, 820; Antonio B. Taques Horta, Rubem C. dos Santos e Luiz Felipe M. Duarte - Av. Rio Branco n°137, 2° andar (advogados); Procuração Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1952 .
Sem títuloRua México, n°11, grupo 201
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35751
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Dossiê/Processo
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1952; 1953
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública