A autora, estado civil viúva de José Vianna proprôs uma ação cominatória contra Subsecretaria Geral da Marinha Divisão de Pessoal Civil. A autora teve com o marido um filho e após o falecimento do marido, ela não conseguiu receber nenhum benefício financeiro da ré. Caso seu marido estivesse vivo, ele seria admitido como funcionário público e considera que por questão de humanidade, direito e equidade, ela e o filho devem receber um benefício mensal. Desejava ainda o recebimento do auxílio funeral e os benefícios atrasados, multa diária no valor de Cr$ 10.000,00 e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 300.000,00. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Certidão de Casamento, 11/04/1960; Certidão de Nascimento, 15/02/1960; Contra-Cheque, 1958 e 1959; Cartão de Identidade; Certidão de Óbito, 11/12/1959; Impresso Ministério da Marinha; Lei nº 3967 de 1961; Decreto nº 51462 de 1962; Lei nº 3483 de 08/12/1958; Decreto nº 971 de 08/05/1962.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Públicarua Moraes Pinheiro, 1397, Ricardo de Albuquerque (RJ)
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública