Trata-se de habeas corpus impetrado pelo paciente homem, estado civil solteiro de passagem pelo Rio de Janeiro, tendo em vista a sua exclusão do serviço militar obrigatório, já que o paciente residia na cidade de Santos e, mesmo que tenha se alistado, fora sorteado no município no qual não era residente. O juiz determinou que o impetrante cumprisse a exigência de verificação nominal à Junta de Alistamento na qual havia sido sorteado.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração de Confirmação de Residência, 1925; Declaração de Confirmação de Vínculo Empregatício, 1925; Certidão de Nascimento, 1903.
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2730
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Dossiê/Processo
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1925
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