A justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado marido Manoel Augusto Giesteira, que era escrivão da 6a. Circunscrição Suburbana de Polícia, e que seus filhos haviam morrido. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroRua Oliveira de Andrade (RJ)
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5166
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Dossiê/Processo
·
1901
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
6462
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Dossiê/Processo
·
1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O suplicante, nos autos de requerimento avulso, requereu guia para pagamento de imposto devido à Fazenda Nacional pela transmissão de propriedade, causa mortis e inter-vivos referente aos imóveis deixados pelo falecido João Francisco Catharina. São citados o Código Comercial, artigo 2013 , o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 58, e a Lei nº 221 de 1894, artigo 12, parágrafo 2. Conclusão não encontrada. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Taxa Judiciária, 1911; Demonstrativo de Conta de Custos Processuais.
1a. Vara Federal