A autora, mulher, estado civil viúva, domiciliada no Distrito do Braz, São Paulo, requereu fundamentada no Código Civil Brasileiro art. 222, e no Decreto n° 848 de 11/08/1890 art. 117, a anulação do casamento da ré, residente na Rua Conde de Linhares no. 91, em Dona Clara, com Aquilino Coelho. Alega que casou-se com Aquilino Coelho em regime de comunhão de bens e tem com ele um filho maior de idade também de nome Aquilino. Alega ainda que o casamento da ré foi realizado quando ela se encontrava na Espanha e que só teve conhecimento nos autos do inventário de seu finado marido. Aquilino era empregado da Companhia Light e deixou bens imóveis e dinheiro. A autora pede que se processe os responsáveis de acordo com o Código Penal art. 283 e 261. O juiz mandou por em prova e terminou inconcluso. Procuração, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1925; Certidão de Casamento, Escrivão Hermes Mendonça, Braz, São Paulo, 1925; Certidão de Casamento, Oficial José Cyrillo Corrêa Engenho Velho, 1925; Código Penal, artigos 283 § único e 261.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1925; 1927              
                                    
                  
                  
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