O autor brasileiro, estado civil viúvo, advogado, residente à Rua Pareto, nº 42, alegou que era funcionário do IBGE do Quadro Permanente do Conselho Nacional de Geografia, onde exercia o cargo de redator nível 19. O suplicante, conforme a Lei 1711/52 artigo 122, requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 210.000,00 cruzeiros, correspondente ao saldo dos seus vencimentos dos meses de abril e maio que foram deduzidos sob a alegação de impontualidade do autor. Sentença: A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento aos recursos. O réu recorreu extraordinariamente.O recurso foi indeferido. Avisos de crédito emitido pela Ré, 1964; Carteira de depósito emitido pela Caixa Econômica Federal, 1965; Boletim de serviço, 15/01/1965; Código de Processo Civil, artigo 50 § 2º; Lei 1711 de 1952 artigo 122.
Sem títuloRua Pareto, nº 42, aptº 904 - Tijuca - RJ
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42057
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Dossiê/Processo
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1965; 1972
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública