O autor alegou que pagou sobre o imóvel de sua propriedade o Imposto Predial no valor de CR$ 8.064,00. O funcionário que efetuou o pagamento julgou estar incluso a taxa de serviços municipais no valor de CR$ 2.076,00 que veio na mesma guia. O réu tinha imunidade tributária e só devia ter pagado a taxa de serviços municipais, logo, requereu a restituição do valor pago pelo Imposto Predial. Valor causal de CR$ 10.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recursos. O autor embargou e Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e Supremo Tribunal de Recursos concedeu recurso. Guia para Pagamento de Imposto Predial ou Territorial, 1960; Recibo de Quitação Prefeitura do Distrito Federal, 1960; Escritura de Compra e Venda, 1958; Código Civil, artigo 964; Decreto-lei nº 2865 de 1940; Lei nº 899 de 1957; Decreto-lei nº 6016.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Pedro Lessa, 36
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O suplicante, com sede à Rua Pedro Lessa, 36, com fundamento na lei no. 1300, de 28/12/1950, artigo 15, propõe uma ação de despejo contra a suplicada, para que seja desocupado o apartamento no. 3-H sito à Rua São Clemente, 107, Botafogo, o qual locou a suplicante, visto que esta descumpriu cláusulas contratuais ao loca-lo a terceiros. A juiz Marcelo Santiago Costa julgou a ação procedente. A ré recorreu, porém o recurso foi considerado deserto devido a falta de preparo no prazo legal . Portaria no. 738, de 1958; contrato de locação, de 1949; regulamento interno do Conjunto Residencial São Clemente, de 1958; procuração, tabelião 109, de 1959; certidão de casamento, de 1950; Diário da Justiça, de 23/11/1959; lei no. 1300, de 28/12/1950, artigo 15; Paulo F. Vieira escritório Rua Álvaro Alvim, no. 33, sala 517 advogado; lei no. 3494, de 19/12/1958; Código de Processo Civil, artigo 820.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública