O autor, mulher, estado civil viúva, quer justificar os seus direitos referentes ao recebimento do montepio de seu pai Raymundo de Souza Raposo. A justificante afirma que sempre conviveu em harmonia e era mantida pelo pai. Sendo a mesma única herdeira e o pai tendo morrido viúvo, pretende assegurar o seu direito de habilitar-se ao montepio. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
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2720
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Dossiê/Processo
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1904
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