O autor, Brigadeiro reformado, propôs ação ordinária contra união Federal. Quando ocorreu a Revolução de 1964 o autor comandava a 5ª. Zona Aérea e foi reformado no mesmo posto com proventos proporcionais, sendo a reforma compulsória. Ocorre que nada havia feito o autor contra a segurança nacional. Por contar com mais de 35 anos de serviço o autor teria direito a mais uma promoção. O autor requereu ser promovido a Major Brigadeiro, por ter prestado serviço durante 2ª. Guerra, e requereu a promoção a Tenente-Brigadeiro e desejava as respectivas vantagens atrasadas acrescidas de juros e gastas processuais. Dá-se valor causal de Ncr$ 100,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. Golpe Militar de 1964. folha de alteração, de 1948, 1950, 1953, 1963 e 1964; procuração tabelião Edgard Magalhães Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, em 1969; código do processo civil, artigo 291; lei 288, de 08/06/1948; lei 1156, artigo 1, de 12/07/1950; lei 4328 de 30/04/1964.
2a. Vara da Seção GuanabaraRua Professor Ferreira da Rosa no. 72
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31939
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Dossiê/Processo
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1969; 1980
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro