Hamilton da Silva, reservista do Exército, alegou que participou das operações da 2ª Guerra Mundial, quando adquiriu problemas na coluna e passou a usar um colete de aço. Ao voltar para o Brasil foi licenciado sem nenhum amparo, pois foi considerado capaz de prover os sustentos. Pela Lei nº 288 de 1948 os militares inclusive os convocados, possuem o direito à reforma com promoção. O autor requereu ser reformado desde seu retorno ao Brasil, receber a promoção prévia pela participação, e mais duas promoções pela inatividade, condena ré dos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz Manoel Benedicto Lima absolveu a ré da instância. diploma de medalha da Campanha, de 1946; certificado de reservista, de 10/09/1948; Código Penal, artigo 141, parágrafo 4º, 201; Decreto-lei nº 8795, de 1946; Lei nº 1316, artigo 300, de 20/01/1951; Código do Processo Civil, artigo 110 e 143; Decreto nº 20910, artigo 1º, de 06/01/1952; Código Civil, artigo 178, inciso 10.
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35344
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública