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              39197 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Armando de Souza e Mello Aragibóia era brigadeiro do ar, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar. Junto com outros, requereu mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstraram que ao trazerem em suas bagagens automóveis usados, foram cobrados pelo Imposto de Consumo, além da exigência de pagamento de Taxa de Armazenagem. Dessa forma, os autores alegaram que o artigo 1 do Decreto nº 43028 de 1958 impediria a cobrança do pagamento do imposto e a Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aprovada na Sessão de 13/12/1963, impediria que o réu cobrasse mais de um período de armazenagem. Assim, os autores esperavam que o Inspetor não cobrasse os impostos indevidos, e que a medida liminar fosse cumprida. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos se deu provimento para cassar a segurança antes concedida. 11 Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1964; Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1964; Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ; Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1964; Fatura, Car Invoice, 1964; Fatura Comercial, 1964; Conhecimento de Embarque, Chicago para Rio de Janeiro, 1964; Fatura, Daimler-Benz, 1964; Custas Processuais, 1965; Decreto nº 43028 de 1958; Súmula nº 86 de 13/12/1963; Lei nº 2770 de 1956.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública