Os autores impetraram um mandado de segurança com base na Lei n° 1533 de 1951. Os impetrantes alegaram que estavam sendo cobrados pela ré, referente ao imposto, conforme o Decreto-lei n° 9330 de 1946 em imóveis havidos por herança, o que era ilegal. Requereram a escritura dos benssem o recolhimento do refereido imposto. O juiz negou a segurança impetrada. O segundo juiz mencionado reformou a decisão, concedendo a segurança e recorrendo de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, foi negado provimento ao recurso. A União interpôs ainda recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu primeiramente não conhecer do recurso e depois em outro julgamento deram provimento ao recurso. A autora tentou embargar a decisão, o que foi negado. Certidão de escritura de promessa de compra e venda, 1956; Jornal Diário Oficial, 14/12/1956; Lei n° 1533 de 1951; Decreto-lei n° 9330 de 1946, artigo 1; Lei n° 154 de 1947; Constituição Federal, artigo 101, 141, parágrafo 23; Decreto n° 36773 de 1955; Decreto n° 24239 de 1947.
UntitledRua Sá Ferreira, 223 - RJ
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1956; 1961              
                                    
                  
                  
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