Trata-se de uma apelação cível, onde o autor, nos autos da ação ordinária que move contra o réu, diz que se reserva para falar sobre os documentos na ocasião da audiência de julgamento, que requer seja marcada na forma processual, e constando também um documento do réu nos autos desta mesma ação em que contende com o réu, solicita que se mande anexar a inclusa documentação, comprobatória da aprovação de suas contas, durante a sua gestão como Presidente do referido autor. 2º volume de ação ordinária. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães. Réu e autor apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. Lei nº 4632 de 1905; Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1967; Jornal Correio da Manhã, 31/08/1967; Jornal Jornal do Brasil, 31/08/1967.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Santa Luzia, 685
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31571
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Dossiê/Processo
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1967; 1969
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro