O suplicante, entidade paraestatal, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, em cumprimento à decisão de seu Conselho Diretor, a suplicante usava o Edifício Aristides Casado apenas para à instalação e funcionamento da instituição. Após os diligências necessárias, a suplicante notificou o suplicado e dando o prazo de 90 dias para que desocupasse as salas n°s1107, 1109 e 1111. Decorrido o prazo sem que houvesse a desocupação, a suplicante pede o despejo do suplicado. A suplicante alega a seu favor que precisa do imóvel para realizar suas atividades de Seguro Social do Servidor do Estado, na solução de problemas relacionadas a assistência destes e nas operações de seguro privado, capitação, financiamento de casas e empréstimos. A ação foi julgada procedente pelo juiz José Leal Fagundes, o réu apelou ao TFR que negou provimento . Processo em anexo: Notificação n°38595 de 1957; Contrato de locação emitido pelo Autor de 1949; Registro geral do Imóvel de 1953; Procuração Caio Júlio Tavares - Rua da Assembléia, 15 - RJ 1958.
UntitledRua Santa Luzia, 732 - RJ
1 Archival description results for Rua Santa Luzia, 732 - RJ
35596
·
Dossiê/Processo
·
1958; 1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública