Nota falsa de valor 20$000 que estava no poder de Antônio Mimo, menor, na Rua Senador Euzébio, 154, quando tentava passá-la. Diz que recebeu de seu patrão Augustinho Fiore. Não se encontra nos autos, indício algum da intenção dolosa quer do menor Antônio Morino, quer de seu patrão Agostinho Fiore. Um fato que foi favorável a Agostinho Fiore foi ele ter comparecido espontaneamente à polícia logo que soube da prisão do seu empregado, o menor, declarando que a ele pertencia a nota apreendida e afirmou que ignorava a sua falsidade. O procurador da república, baseado nos fatos, requereu o arquivamento do presente inquérito. O juiz determinou o arquivamento do inquérito. Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1901; Cédula Falsa.
UntitledRua São Diogo (RJ)
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Trata-se de um inquérito policial na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia que envolveu Esperidião do C. do Espírito Santo, estado civil casado, baiano, profissão carroceiro, o qual alegou ter comprado na Casa Lotérica dois bilhetes de loteria, recebendo de troco uma nota falsa no valor de 10$000 réis. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Termo de Exame, 1902.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo paciente, em favor dele mesmo, nacionalidade espanhola e profissão empresário, uma vez que estaria sendo acusado de um crime que não cometeu. Foi denunciado como incurso nos artigos 240, 241 e 250 do Código Penal. O juiz considera improcedente, uma vez que afirma que a prisão foi em flagrante e que não há demora no processo de formação de culpa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Trata-se de um inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu, italiano casado sapateiro, alegou em 17/11/1905, um indivíduo foi a sua casa para trocar uma cédula no valor de 5$000 réis. O acusado quando foi comprar couro, teve sua cédula recusada por ser falsa. O indivíduo que pediu para trocar a dita cédula era Anacleto de Oliveira Catharino, nacionalidade portuguesa, analfabeto, estado civil solteiro. O presente processo foi arquivado por falta de convicção. Restituição de Cédula Falsa; Cédula Falsa; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1905; Autuação, Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1905.
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