O autor, ex-fuzileiro naval, reformado, ingressou no Corpo de Fuzileiros Navais em perfeito estado de saúde e após sofrer acidente em serviço foi reformado no mesmo posto em que se encontrava. Uma vez que se comprovou a relação causal do acidente com sua incapacidade definitiva, seria preciso cumprir a Lei nº 2370 de 1954. Este requereu sua reforma no posto de 3º Sargento, com seu respectivo soldo e vantagens. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. atestado de origem emitido pelo Ministério da Marinha, em 1953; termo de acidentes, em 1953; mandado de citação de réu, em 1955; Diário oficial, de 05/12/1967; título declaratório de proventos de maturidade no. 27748, de 1968; procuração tabelião Nelzio Aguiar, Pça. Dr. Roberto n° 56 São João de Meriti-RJ, em 1968; comprovante de pagamento emitido pelo Ministério da Marinha, em 1968; lei 4902, de 1965.
2a. Vara da Seção da GuanabaraRua São Francisco de Assis, 160, São João de Meriti, (RJ)
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34961
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Dossiê/Processo
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1968; 1970
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro